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Kassio Bauer
Comentário ·
há 10 anos
Afinal, quem é o sujeito passivo no mandado de segurança?
Daniel Colnago Rodrigues
·
há 13 anos
o melhor artigo que li até hoje sobre o tema. Muito melhor que muitos livros. Parabéns!!
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Kassio Bauer
Comentário ·
há 10 anos
Preciso de autorização para cortar uma árvore?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Irá precisar de licença ambiental da prefeitura
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Recomendações
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Michael Lira
Comentário ·
há 10 anos
Meu funcionário está cumprindo aviso prévio e se afastou pelo auxílio-doença. E agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o aviso prévio não poderá ser concedido, assim como em caso de férias, estabilidade provisória, licença paternidade, salário maternidade ou em qualquer outra situação de interrupção ou suspensão.
No caso de auxílio-doença em virtude de enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada.
Contudo, somente a partir da concessão do benefício previdenciário é que se efetiva a suspensão do contrato de trabalho, isto porque, durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento o período é considerado de interrupção do contrato, sendo do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários correspondentes.
Desta forma, ocorrendo afastamento do empregado no curso do aviso prévio, por motivo de auxílio-doença, os 15 (quinze) primeiros dias são computados normalmente no prazo do aviso, suspendendo-se a contagem a partir do 16º dia de afastamento.
Cabe salientar ainda que o fato de o empregado já estar desligado da empresa não o obsta de se afastar por auxílio-doença pelo INSS, já que este garante este direito a todos os trabalhadores até 1 ano após o desligamento, dependendo do tempo de contribuição, o chamado Período de Graça.
Em se tratando de aviso prévio indenizado, quando ocorrer o afastamento por cobertura do auxílio-doença, a dispensa torna-se nula. Assim, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício. Dando aplicação à Súmula nº 371 do TST, a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva e declarou nula a dispensa imotivada do reclamante, determinando a sua readmissão.
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 18 anos
Quais as diferenças existentes entre impedimento e suspeição? - Fernanda Braga
Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta...
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 14 anos
TST anula condenação que não foi pedida pelo autor da ação
O juiz só pode julgar o que foi pedido pelo autor da ação. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande...
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